
NOME SOCIAL É DIREITO!
O reconhecimento do nome social é uma forma de garantir a cidadania, a dignidade da pessoa humana e a igualdade de condições de acesso e permanência no ensino, entre outros direitos! Confira.
NOME SOCIAL
O nome social é aquele adotado pela pessoa conforme sua identidade de gênero e pelo qual se identifica e é identificada na comunidade em que vive. O reconhecimento do nome social é uma forma de garantir a cidadania, a dignidade da pessoa humana e a igualdade de condições de acesso e permanência no ensino, entre outros direitos afirmados pela Constituição da República Federativa do Brasil.
O Decreto 8727/2016, assegura a possibilidade de utilização do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Desde 2018, após o Supremo Tribunal Federal retirar a obrigatoriedade da cirurgia e a solicitação judicial para a retificação do nome (STF. Tese definida no RE 670.422, rel. min. Dias Toffoli, P, j. 15-8- 2018, Tema 7611), é possível a alteração do nome em cartório.
NOME SOCIAL NA UFSC
O uso do Nome Social no âmbito da UFSC é amparado pela Resolução Normativa No 59/CUn/2015. A Portaria assegura a possibilidade do uso do nome social para pessoas trans em registros, documentos e atos da vida acadêmica, em qualquer nível de ensino ou atividade acadêmica.
A solicitação de inclusão do nome social pode ocorrer a qualquer momento do ano letivo, e pode ser realizada até na inscrição para o Vestibular. O uso do nome social requerido constará em todos os registros, sistemas acadêmicos e documentos internos gerados pela Universidade, sem menção ao nome civil.
Para solicitar o uso do Nome Social nos registros acadêmicos da Graduação da UFSC, deve-se preencher o formulário, e junto a ele, enviar cópia da carteira de identidade do requerente. Não é necessário justificar o pedido. O nome é inserido num prazo de 30 dias.
Para realizar a solicitação, acesse: dae.ufsc.br/nome-social
Os documentos que passarão a ter o nome social, por meio desta solicitação, serão aqueles extraídos pelo Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) da UFSC, tais como Lista de Frequência, Histórico Escolar, Atestado de Matrícula, Espelho de Matrícula e Diploma. Além desses documentos, o nome social também será alterado na Plataforma do Moodle. O pedido do uso de Nome Social em outros sistemas internos da UFSC, não relacionados ao CAGR, deve ser feito diretamente aos respectivos gestores.
No Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da UFSC, funciona o Escritório Modelo de Assistência Jurídica, cujo objetivo é prestar assessoramento jurídico à população carente, , com renda de até três salários mínimos e promover o acesso à Justiça. Entre seus serviços está a retificação do nome civil por meio judicial, para as pessoas trans que queiram realizar a troca de seu prenome no registro civil.
A Universidade garante ao estudante o direito de sempre ser chamado oralmente pelo seu nome social, sem menção ao nome civil, inclusive na frequência de classe e em solenidades como colação de grau, defesa de monografia, dissertação ou tese, entrega de certificados e eventos congêneres. O estudante, o servidor e qualquer pessoa que queira solicitar o uso do nome social deverão ser tratados por todos da comunidade universitária pelo nome que constará dos atos escritos.
Qualquer forma de transfobia será combatida e acompanhada pela Comissão Institucional Permanente de Enfrentamento aos Preconceitos e Informação e Conscientização das Ações Afirmativas, que age por meio de intervenção direta no problema, priorizando-se as metodologias pedagógicas que informam e conscientizam sobre as questões de gênero. Em última instância, deverão ser tomadas decisões e atitudes esporádicas que responsabilizem o perpetrador do ato discriminatório.
Se você foi vítima de qualquer ato de preconceito, ou discriminatório – humilhações, ridicularizações, intolerância de quem não quer tratá-lo/la de acordo com sua identidade de gênero, queixas, insatisfações e problemas a respeito do nome social, nos âmbitos da Universidade e seus sistemas, e não tem tido seus direitos assegurados, procure o assessoramento destes órgãos da Universidade, listados abaixo, que estão prontos a receber suas denúncias.
Ouvidoria UFSC – ouvidoria.ufsc.br – falecom@ouvidoria. ufsc.br
Departamento de Segurança Física e Patrimonial da UFSC – seguranca@reitoria.ufsc.br
Coordenadoria de Diversidade Sexual e Enfrentamento da Violência de Gênero - SAAD – cdgen.saad@contato.ufsc.br
Escritório Modelo de Assistência Jurídica - EMAJ – ccj.ufsc.br/emaj – emaj.ccj.ufsc@gmail.com
Curriculo Lattes
O CNPq também garante o direito de uso do nome social em seu sistema de cadastro de pesquisadores (Currículo Lattes). Atendendo dispositivo do Decreto n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) atualizou o formulário de preenchimento do Currículo Lattes, permitindo aos usuários a identificação pelo nome social. Como acessar e utilizar?
Cadastro de Currículo:
O usuário que for se cadastrar no Currículo Lattes e estiver de acordo com o Decreto n.º 8.727, deve acessar a aba “Informação pessoal” e marcar “Sim” na opção “Deseja utilizar o nome social?”.
Alteração de Currículo:
O usuário que possui Nome Social e quer registrá-lo no Currículo Lattes também tem a possibilidade de alterar o seu currículo já cadastrado. Basta atualizar o currículo, acessando o menu “Dados gerais” e “Identificação”. Depois disto, deve-se marcar “Sim” na opção “Deseja utilizar o nome social?” e preencher o campo “Nome social” que foi habilitado.
O nome social possui a mesma proteção concedida ao nome de registro, assegurando-lhes a dignidade e o respeito no tratamento em sociedade. Qualquer forma de transfobia será combatida e acompanhada pela Comissão Institucional Permanente de Enfrentamento aos Preconceitos e Informação e Conscientização das Ações Afirmativas.









